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Para os efeitos da Lei nº 154/1992, que trata do Sistema de Seguridade do Município de Novo Hamburgo, a perda da qualidade de servidor público municipal importa em caducidade dos seus direitos e de seus dependentes e beneficiários, inerentes ao regime de previdência municipal contemplados nesta Lei, sem direito a qualquer restituição das contribuições pagas, ou perdas e danos, sendo ininvocável o direito adquirido. De acordo com a referida Lei, perde a qualidade de segurado do Instituto aquele que: