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O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), cuja elaboração se baseou na Lei Federal nº 4.320/1964 e, mais ainda, nas Normas Brasileiras de Contabilidade, foi instituído para ser adotado por todos os órgãos e entidades que adotam a chamada Contabilidade Pública (Contabilidade Aplicada ao Setor Público – CASP). Dos agrupamentos de contas patrimoniais a seguir, apenas um está de acordo com a nomenclatura introduzida pelo PCASP, qual seja: