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De acordo com a Lei nº 11.062, o IMESF tem a finalidade exclusiva de, no âmbito da atenção primária do SUS, operar especificamente a rede integrada e articulada da Estratégia de Saúde da Família, sob a forma de promoção, prevenção e proteção da saúde coletiva e individual, e tem, na sua estrutura organizacional básica, os seguintes órgãos: