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Em relação ao Código de Ética do Nutricionista, podemos afirmar que são deveres do nutricionista:
I. Indicar as falhas existentes nos regulamentos e normas das instituições em que atue profissionalmente, quando as considerar incompatíveis com o exercício profissional ou prejudiciais aos indivíduos e à coletividade, comunicando aos responsáveis e, no caso de inércia destes, aos órgãos competentes e ao Conselho Federal de Educação.
II. Identificar-se, informando sua profissão, nome, número de inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas e respectiva jurisdição, quando no exercício profissional.
III. Encaminhar aos profissionais habilitados os indivíduos sob sua responsabilidade profissional, quando identificar que as atividades demandadas para a respectiva assistência fujam às suas atribuições.
IV. Denunciar às autoridades competentes, inclusive ao Conselho Regional de Nutricionistas, atos de que tenha conhecimento e que sejam prejudiciais à saúde e à vida.
Quais estão corretos?