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A Lei nº 12.796/2013 que altera o Art. 58 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, diz que “entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.” Sobre os estudantes com altas habilidades/superdotação, é correto afirmar que: