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De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 478/2002, referente ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Alegre, a escolha do Diretor-Geral da Previdência Social dos Servidores do Município dar-se-á dentre os servidores detentores de cargo de provimento:
I. Efetivo estáveis.
II. Efetivo inativos do Município.
III. Eletivo pela expressa incompatibilidade de competência do antigo ocupante do cargo.
Quais estão INCORRETAS?