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O Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, em seu Artigo 4º, apresenta alguns princípios básicos, sendo eles:
I. Habilitação profissional como condição essencial que habilita para o exercício do Magistério através da titulação específica.
II. Valorização profissional, com condições de trabalho compatíveis com a dignidade da profissão, com aperfeiçoamento profissional continuado.
III. Progressão na carreira, mediante mudança de nível e classe, baseada no tempo de serviço, qualificação, aperfeiçoamento profissional e avaliação de desempenho.
IV. Ingresso, por concurso público, apenas com provas, sem títulos.
Quais estão INCORRETOS?