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Segundo a Resolução CNE/CEB n.º 5/2009 (Art. 8 § 3º), as propostas pedagógicas da Educação Infantil para as crianças filhas de agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, quilombolas, caiçaras, povos da floresta, devem: