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Em conformidade com a Lei n.º 14.191, sancionada em 2021, as escolas deverão oferecer serviço de apoio educacional especializado para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos, o que não impedirá que esse aluno faça matrícula em escolas e classes regulares de acordo com o que decidirem os pais ou responsáveis ou o próprio aluno. (...) Além disso, os sistemas de ensino devem desenvolver programas integrados de ensino e pesquisa para a oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos estudantes surdos.
Nesse contexto, tem-se que:
I.A educação bilíngue será aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos.
II.O público a ser atendido será de educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizante, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com deficiências.
III.A modalidade de ensino deverá ser iniciada na educação infantil e se estender ao longo da vida.
IV.Entre as medidas previstas, o projeto também prevê a oferta, aos estudantes surdos, de materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior.
Isso posto, marque a alternativa com a série coerente com a Lei n.º 14.191/2021: