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O Plano Nacional de Educação – PNDA foi aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, com vigência de 10 (dez) anos. A execução do PND e o cumprimento de suas 20 metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados por determinadas instâncias. Entre as instâncias relacionadas abaixo, identifique aquelas às quais o PNDA se refere para monitoramento contínuo e avaliações periódicas de suas 20 metas: I- Ministério da Educação – MEC.
II- Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal.
III- Conselho Nacional de Educação – CNE.
IV- Comissões de Educação das Assembleias Legislativas de todos os estados brasileiros.
V- Fórum Nacional de Educação.