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O art. 28, da Lei nº 8.069, “a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Le”. Rizzardo (2007), que afirma: “Em oposição à família natural, quando seus membros estão ligados por laços consanguíneos, há a família substituta, que, pelos termos da referida lei, assim é considerada em relação ao menos que nela ingressa, em geral sem qualquer laço de parentesco biológico com os demais membros”. De acordo com o texto, assinale a alternativa incorreta: