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A visão processual do planejamento reflete no entendimento de sua execução, já que não pode ser visto como um produto que congela a realidade. Daí a previsão, na Lei nº 13.005/2014, art. 5º, de que a execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados por quatro instâncias, são elas: