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De conformidade com o Art. 13, da Lei Complementar Nº 392/2008 do Município de Uberaba, a posse dar-se-á mediante ato da autoridade competente, formalizada pela assinatura do respectivo termo, no qual o empossado se compromete a bem e fielmente desempenhar as atribuições, deveres e responsabilidades do cargo.
Nesse contexto, é CORRETO afirmar que a posse: