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De acordo com o artigo 18 da Lei 8.080 de 1990, à direção municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
I. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde.
II. Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com sua direção estadual.
III. Executar serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, saneamento básico e de saúde do trabalhador.
IV. Formar consórcios administrativos intermunicipais.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s).