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O plano diretor urbano é elemento fundamental ao processo de planejamento municipal devendo suas diretrizes e prioridades serem incorporadas a outros planos de caráter municipal. Contudo, dado o dinamismo dos centros urbanos, o Estatuto da Cidade prevê um período periódico de revisão do mesmo, a fim de mantê-lo sempre sincronizado a realidade existente. Neste contexto, de quanto em quanto tempo o plano deve ser revisto?