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O Capítulo VI da Lei Federal 6.766 de 1979, Parcelamento do Solo Urbano, trata do registro do loteamento e desmembramento.
De acordo com o Art. 18º dessa lei, assinale a alternativa que apresenta o prazo, a partir da aprovação do projeto de loteamento ou de desmembramento, que o loteador tem para submeter o empreendimento ao registro imobiliário sob pena de caducidade da aprovação.