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A Constituição Federal de 1988 assegura, como direito fundamental, o acesso à informação (art. 5º, XXXIII e art. 37, § 3º, II), o qual foi regulamentado pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
É vedado ao órgão público, ao analisar pedido de acesso a informações de interesse público, exigir qualificação completa do requerente, com apresentação de documentos que inviabilizem a solicitação.