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Segundo as Diretrizes Nacionais, a Educação em Direitos Humanos tem por base os seguintes princípios: Art. 3º - A Educação em Direitos Humanos, com a finalidade de promover a educação para a mudança e a transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios: I - dignidade humana; II - igualdade de direitos; III - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades; IV - laicidade do Estado; V - democracia na educação; VI - transversalidade, vivência e globalidade; VII - sustentabilidade socioambiental.
Para a Profª Vera Candau: “A expressão ‘educação em direitos humanos’ tem sido objeto de muitos debates. Existem diferentes concepções que disputam sentidos e ênfases conceituais e políticas.”
Podemos afirmar que, academicamente, algumas estão centradas fundamentalmente na perspectiva da igualdade e, outras, mais recentes, procuram: