///
A Lei nº 06, de 26 de setembro de 1991, e suas alterações, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano do Município de Itapemirim para fins de loteamento e desmembramento e dá outras providências, estabelece requisitos para os loteamentos residenciais. Um desses requisitos determina que a porcentagem das áreas públicas, em relação à área total da gleba, além de observadas outras proporções, não deve ser inferior a: