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Os artigos 37 e 38 da LDB dispõem sobre a educação de jovens e adultos, e determina que será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. No nível de conclusão do ensino médio, esses exames serão realizados, para os maiores de: