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O ECA, em seu Art. 2º, estabelece a sua competência em razão da pessoa: o menor de 18 anos. Dentro deste conceito de "menor", distingue a situação da "criança" e do "adolescente", entendendo, para os efeitos da lei, como criança a pessoa até 12 anos e adolescente aquela entre os 12 e os 18 anos de idade. O Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa conceitua o vocábulo adolescente como “aquele que está no começo, no início, que ainda não atingiu todo o vigor”. Adolescentes são pessoas ainda em formação, cuja estrutura física e psíquica não atingiu sua plenitude, bem como o (a):