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Desde 2009, o Supremo Tribunal Federal entendia que o condenado poderia continuar livre até que se esgotassem todos os recursos no Judiciário. Naquele ano, a Corte decidiu que a prisão só era definitiva após o chamado “trânsito em julgado” do processo, por respeito ao princípio da presunção de inocência. Nos primeiros meses deste ano, este entendimento foi alterado por decisão dos ministros (7 votos a 4), decidindo que: