No que prevê a prevenção à fadiga, é permitida a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos, que evitem que sejam exigidos do empregado serviços superiores às suas forças.