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O Brasil é signatário dos principais tratados internacionais de direitos humanos e é participante da Convenção das Nações Unidas de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e do seu Protocolo de 1967. O país promulgou, em julho de 1997, a sua Lei de Refúgio (nº 9.474/1997), contemplando os principais instrumentos regionais e internacionais sobre o tema. A lei brasileira de refúgio criou o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), um órgão que lida principalmente com a formulação de políticas para refugiados no país, com a elegibilidade, mas também com a integração local dos refugiados e que é interministerial, sendo presidido pelo Ministério da(s):