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Publicidade infantil: proibir é o caminho?
No último dia 4, foi publicada no Diário Oficial da União, resolução aprovada de forma unânime pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH). O texto classifica como abusivas todas as formas de “publicidade e comunicação mercadológica destinadas à criança, com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço”.
Segundo o documento, a comunicação mercadológica abrange ferramentas como meios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchadisings, ações em shows e apresentações e nos pontos de venda. Como aspectos que caracterizam abusividade, ele cita, entre outros, o uso de linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores, trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança ou, ainda, a participação de celebridades e personagens com apelo ao público infantil.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de julho de 1990) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078, de setembro de 1990) já dispõem sobre a publicidade infantil. O último, em seu artigo 37, também a considera abusiva e a coloca como ilegal – “É abusiva, dentre outras, a publicidade (…) que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança (…)”. Por isso, para o Conanda, apesar da resolução não ter força de lei, a existência de outras normas que versam sobre o assunto já é suficiente para proibir a propaganda destinada às crianças.
Dias após a publicação da resolução do Conanda, outra polêmica envolvendo a questão da publicidade infantil mobilizou a rede. Em sua conta no Instagram, o cartunista Mauricio de Sousa, criador da marca Turma da Mônica, postou a foto de uma menina segurando um cartaz no qual era possível ler: “Eu tenho direito de assistir publicidade infantil. A televisão, não é só para adultos”. A imagem gerou uma onda de comentários críticos à atitude do artista, que excluiu a postagem e publicou, em seu perfil do Facebook, uma mensagem de “esclarecimento”. “Como sempre valorizei a voz das crianças, nesses mais de 50 anos de trabalho, fiz por impulso, mas isso gerou uma série de interpretações errôneas”, escreveu.
Ambos os episódios reacenderam o antigo embate em torno do tema da publicidade infantil no Brasil. Em que sentido ela é abusiva às crianças? É necessário proibi-la?
“... com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço.” (1º§) O termo destacado anteriormente, de acordo com o contexto textual, se refere a