Segundo a convenção a expressão “discriminação racial” significa: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, idade, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, grau de escolaridade, que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.