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O Título IV da LDB, denominado “Da Organização da Educação Nacional”, estipula como tarefa da União, dos estados/Distrito Federal e dos municípios, a organização, em regime de colaboração, dos seus sistemas de ensino (art. 8º). Em seguida, são definidas as atribuições da União (art. 9º), dos estados e do Distrito Federal (art. 10), dos municípios (art. 11). Assim ficou determinado que