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O tema frequência escolar na educação básica encontra-se consignado no inciso VI do art. 24 da LDB que assim estabelece: VI - o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação.
Com base nisso, é CORRETO afirmar que