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Com base na NR 18 − Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, analisar a sentença.
Deve ser de, no máximo, 150 metros o deslocamento do trabalhador do seu posto de trabalho até a instalação sanitária mais próxima (1ª parte). É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores, no canteiro de obras, nas frentes de trabalho e nos alojamentos, por meio de bebedouro ou outro dispositivo equivalente, na proporção de 1 unidade para cada grupo de 25 trabalhadores ou fração, sendo vedado o uso de copos coletivos (2ª parte).
A sentença está: