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Sobre o uso de siglas e os acrônimos na redação oficial, analisar a sentença.
Não se deve fazer uso indiscriminado de siglas e acrônimos. Seu uso deverá restringir-se às formas já existentes e consagradas. No caso de atos normativos, recomenda-se desprezar as formas popularizadas que não estejam previstas em algum dispositivo legal (1ª parte). As siglas e os acrônimos não devem ser escritos no mesmo corpo do texto (2ª parte).
A sentença está: