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De acordo com a Lei nº 6.437/1977 – Infrações a Legislação Sanitária Federal, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:
I. Cancelamento de registro de produto.
II. Prisão.
III. Proibição de propaganda.
Está(ão) CORRETO(S):