///
Em conformidade com a Portaria GM/MS nº 1.600/2011, constituem-se diretrizes da Rede de Atenção às Urgências:
I. Participação e controle social dos usuários sobre os serviços.
II. Humanização da atenção garantindo efetivação de um modelo centrado no profissional da saúde.
III. Regionalização do atendimento às urgências com articulação das diversas redes de atenção e acesso regulado aos serviços de saúde.
Estão CORRETOS: