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Segundo a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito:
I. Auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo.
II. Perceber vantagem econômica indireta para facilitar a locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
III. Permitir ou facilitar a aquisição de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Está(ão) CORRETO(S):