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Em conformidade com a Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além de:
I. Tipificação da infração.
II. Local, data e hora do cometimento da infração.
III. Caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie e outros elementos julgados.
Está(ão) CORRETO(S):