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De acordo com a Lei n° 6.404/1976 - Sociedades por Ações, a Diretoria será composta por dois ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração, ou, se inexistente, pela assembleia-geral, devendo o estatuto estabelecer:
I. O número de diretores ou o máximo e o mínimo permitidos.
II. O modo de sua substituição.
III. O prazo de gestão, que não será superior a três anos, vedada a reeleição.
IV. As atribuições e os poderes de cada diretor.
Estão CORRETOS: