///
Em conformidade com a Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, analisar a sentença abaixo: Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança (1ª parte). Nas interseções e suas proximidades, é permitido ao condutor efetuar ultrapassagem (2ª parte).
A sentença está: