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Nos termos previstos pelo Decreto Estadual nº 24.675/1986, que regulamenta os serviços metropolitanos de transporte coletivo regular de passageiros, por ônibus, no Estado de São Paulo, diante da imposição das penalidades de multa, da retirada do veículo de circulação e de apreensão do veículo, cabe recurso, no prazo de