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A empresa “Nunca Chega”, que explora serviço de transporte coletivo de passageiros, de interesse metropolitano, sob o regime de fretamento, cometeu infrações de natureza grave ao Decreto Estadual nº 19.835/1982 e, após regular procedimento, é aplicada contra ela pela autoridade competente a pena de cassação do registro. Aplicada esta pena, a empresa “Nunca Chega” somente poderá obter novo registro, a critério da Secretaria competente, depois de transcorrido o período de