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Um grupo de Deputados Estaduais de Mato Grosso pretendia apresentar uma proposta de emenda à Constituição do Estado com vistas a rever dois aspectos do processo de escolha e nomeação dos Conselheiros do Tribunal de Contas estadual (TCE) indicados pelo órgão legislativo: (I) a aprovação de sua escolha mediante voto secreto; e (II) a inexistência de prazo para sua nomeação pelo Governador do Estado. Os debates levaram-nos a concluir pela manutenção da previsão de votação secreta, mas pela proposta de criação de regra segundo a qual a nomeação dos referidos Conselheiros deva ser efetuada pelo Governador do Estado nos vinte dias subsequentes à publicação do ato de escolha pelo órgão legislativo. Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,