o envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral, por meio eletrônico, serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica que será admitida sob as seguintes modalidades: assinatura digital, baseada em certificado digital emitido pelo ICP-Brasil, com uso de cartão e senha ou assinatura cadastrada, obtida perante o Tribunal Superior do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, com fornecimento de login e senha.