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No tocante ao exercício do poder de polícia administrativa dos Tribunais Regionais do Trabalho, havendo a prática de infração I nas dependências físicas do Tribunal, envolvendo pessoa sujeita a sua jurisdição, o II poderá, sem prejuízo da requisição da instauração de III, instaurar IV ou delegar tal função V.
De acordo com a Resolução CSJT nº 315/2021, as lacunas I, II, III, IV e V, devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por:
| I | II | III | IV | V | |
|---|---|---|---|---|---|
| A | administrativa | Presidente | sindicância | procedimento apuratório preliminar | para autoridade competente |
| B | penal | Presidente | inquérito policial | procedimento apuratório preliminar | para autoridade competente |
| C | penal | Inspetor de Polícia Judiciária | inquérito policial | procedimento apuratório preliminar | ao agente de polícia judiciária |
| D | administrativa | Inspetor de Polícia Judiciária | procedimento apuratório preliminar | sindicância | a outra autoridade competente |
| E | penal | Presidente | procedimento apuratório preliminar | inquérito policial | a outro magistrado |