a guarda, a preservação e a exatidão das informações contidas no equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo são de responsabilidade da pessoa jurídica transportadora de cargas ou coletivo de passageiros, embarcadora, consignatária de cargas, operadora de terminais de carga, operadora de transporte multimodal de cargas ou agente de cargas.