recebido o requerimento de instituição da Comissão Parlamentar de Inquérito, o Presidente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, ouvirá a Procuradoria Legislativa e a Coordenadoria Legislativa da Câmara para a verificação dos pressupostos regimentais e constitucionais de admissibilidade da matéria, a ser respondida na forma de pareceres fundamentados.