O Fundo de Assistência Jurídica do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, na fase de postulação perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, pode ser utilizado para custeio do comparecimento da vítima a audiências perante aquele órgão, mas não de testemunhas, que, nesse caso, devem prestar depoimento por escrito.