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Considere as informações a seguir sobre o orçamento da despesa, referente ao exercício financeiro de 2017, de uma unidade orçamentária municipal, cujos valores estão em reais:
| Elementos de Despesa | Dotação Inicial | Dotação Atualizada | Cota Trimestral 1º Trimestre | Cota Trimestral 2º Trimestre | Cota Trimestral 3º Trimestre | Cota Trimestral 4º Trimestre |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Obras e Instalações | 400.000,00 | 400.000,00 | 200.000,00 | 100.000,00 | 80.000,00 | 20.000,00 |
| Material de Consumo | 60.000,00 | 71.000,00 | 18.000,00 | 17.000,00 | 19.000,00 | 17.000,00 |
| Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 34.000,00 | 34.000,00 | 8.000,00 | 9.000,00 | 8.000,00 | 9.000,00 |
As despesas são ordinárias e as cotas trimestrais foram definidas em conformidade com a Lei nº 4.320/1964 e não houve anulação de dotação orçamentária em 2017.
Em 31/01/2017, quando ainda não haviam sido abertos créditos adicionais, o gestor da unidade orçamentária municipal avaliou a possibilidade de realizar despesas no valor de R$ 95.000,00 para efetuar uma avaliação dos processos de trabalho da unidade por meio da contratação de serviços de consultoria. Nesse caso, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, deveria ocorrer a abertura de crédito adicional