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O Estado do Amazonas pretende construir um centro de convenções com características arquitetônicas específicas, de modo a se integrar com os demais edifícios existentes na região. Pretende, também, que o referido edifício seja um marco do ponto de vista urbanístico, razão pela qual deseja que o projeto seja executado por arquiteto consagrado. De acordo com as disposições aplicáveis da Lei nº 8.666/1993, o Estado