///
Indústria paulista remeteu a revendedor pernambucano produto de sua fabricação sujeito a substituição tributária das operações subsequentes na unidade federativa de destino. O valor da mercadoria é de R$ 15.000,00, além de Imposto sobre Produtos Industrializados no valor de R$ 3.000,00, totalizando R$ 18.000,00. Considerando que: − existe acordo de substituição tributária das operações subsequentes entre os dois Estados; − a alíquota interna da mercadoria é de 18% em São Paulo e de 17% em Pernambuco; − a margem de valor agregado aplicável, de acordo com a legislação própria, é de 60%; − as duas empresas pertencem ao regime normal de apuração do imposto.
O valor do ICMS a ser retido do destinatário é, em reais,