///
Segundo a Norma Regulamentadora NR 6 − Equipamento de Proteção Individual − (EPI):
I. Para fins de comercialização, o CA concedido aos EPI terá validade de 5 anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO.
II. O fabricante nacional ou o importador deverá cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
III. Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.
IV. Os procedimentos de cadastramento de fabricante e/ou importador de EPI e de emissão e/ou renovação de CA devem atender aos requisitos estabelecidos em Portaria específica.
Esta correto que se afirma em