Por meio de lei ordinária: os Municípios poderão instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública; os Estados instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40 da Constituição Federal; e a União poderá instituir impostos extraordinários, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.