Quanto à contestação, o Código de Processo Civil dispõe expressamente acerca do princípio da eventualidade e da impugnação especificada, ambos aplicáveis ao Processo do Trabalho. O princípio da impugnação especificada,determina que compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.